Conselho de Faculdade

Os Conselhos de Unidade das Unidades da Administração Setorial têm por competências:

Art. 10. Compete aos Conselhos das Unidades da Administração Setorial:

I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Instrucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação;

IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pós-graduação;

V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;

VI – aprovar afastamento no País, quando superior a trinta dias;

VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;

VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação;

IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;

XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;

XII – aprovar, a cada período levo, o Plano de Atividades Docente;

XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;
XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administravas, na Unidade;

XV – construir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;

XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade; XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;

XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;

XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;

XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;

XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e

XXII – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.

 

Membros atuais:

Fernando Lopes Nogueira – Presidente;

Andressa Tiemi Higashi Takeuchi – Representante discente de pós – graduação;

Cesar Augusto Silva da Silva – Coordenador do Curso de Graduação em Direito;

João Fernando Pieri de Oliveira – Representante discente de graduação;

José Paulo Gutierrez;

Lívia Gaigher Bósio Campello;

Luiz Henrique Volpe Camargo;

Ludmar de Barros;

Natalia Pompeu;

Nilton Cesar Antunes da Costa;

Tarsis Witley de Almeida Arruda – Coordenador de Gestão Acadêmica;

Tchoya Fina Gardenal do Nascimento;

Vladmir Oliveira da Silveira – Coordenador do Curso de Mestrado;

Ynes da Silva Félix.