Conselho de Faculdade

Os Conselhos de Unidade das Unidades da Administração Setorial têm por competências:

Art. 10. Compete aos Conselhos das Unidades da Administração Setorial:

I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Instrucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);

III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação;

IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pós-graduação;

V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;

VI – aprovar afastamento no País, quando superior a trinta dias;

VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;

VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação;

IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;

XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;

XII – aprovar, a cada período levo, o Plano de Atividades Docente;

XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;
XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administravas, na Unidade;

XV – construir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;

XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade; XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;

XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;

XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;

XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;

XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e

XXII – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.

 

Membros atuais:

Fernando Lopes Nogueira – Presidente

Andressa Tiemi Higashi Takeuchi – Representante discente de pós – graduação

Aurélio Tomaz da Silva Briltes

Cesar Augusto Silva da Silva

Ivan Corrêa Leite

João Fernando Pieri de Oliveira – Representante discente de graduação

José Paulo Gutierrez

Lívia Gaigher Bósio Campello

Luiz Henrique Volpe Camargo

Ludmar de Barros

Natalia Pompeu

Nilton Cesar Antunes da Costa

Sandro Rogério Monteiro de Oliveira

Tarsis Witley de Almeida Arruda

Vladmir Oliveira da Silveira

Ynes da Silva Félix