Conselho de Faculdade
Os Conselhos de Unidade das Unidades da Administração Setorial têm por competências:
Art. 10. Compete aos Conselhos das Unidades da Administração Setorial:
I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Instrucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação;
IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pós-graduação;
V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;
VI – aprovar afastamento no País, quando superior a trinta dias;
VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;
VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação;
IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;
XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;
XII – aprovar, a cada período levo, o Plano de Atividades Docente;
XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;
XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administravas, na Unidade;
XV – construir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;
XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade; XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;
XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;
XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;
XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;
XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e
XXII – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.
Membros atuais:
Fernando Lopes Nogueira – Presidente;
Andressa Tiemi Higashi Takeuchi – Representante discente de pós – graduação;
Cesar Augusto Silva da Silva – Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
João Fernando Pieri de Oliveira – Representante discente de graduação;
José Paulo Gutierrez;
Lívia Gaigher Bósio Campello;
Luiz Henrique Volpe Camargo;
Ludmar de Barros;
Natalia Pompeu;
Nilton Cesar Antunes da Costa;
Tarsis Witley de Almeida Arruda – Coordenador de Gestão Acadêmica;
Tchoya Fina Gardenal do Nascimento;
Vladmir Oliveira da Silveira – Coordenador do Curso de Mestrado;
Ynes da Silva Félix.