Comunicado – Atividades Complementares
Prezados alunos,
Considerando o novo Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução 550/18), o estudante que no período letivo estiver dependente do cumprimento de ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Componentes Curriculares não Disciplinares – CCND) deverá preencher o REQUERIMENTO ACADÊMICO no site da Prograd, assinalando a opção “COMPONENTE CURRICULAR NÃO DISCIPLINAR (CCND) – CURSANDO”, até 11 de fevereiro.
Esclarecemos que o estudante que não se manifestar quanto ao cumprimento de CCND e não efetuar matrícula em nenhuma disciplina no período letivo vigente terá, nos casos permitidos, sua matrícula trancada automaticamente (ATA). Caso contrário, será excluído por desistência (EDE).
Coordenação do Curso de Direito
Caros Alunos, boa tarde;
Em complemento ao e-mail anterior, que versou sobre “COMPONENTE CURRICULAR NÃO DISCIPLINAR (CCND)”. Esclarecemos que a mudança foi implantada pelo novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
No caso do Curso de Direito os COMPONENTES CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES (CCND) são as Atividades Complementares, que possuem regulamento próprio (http://fadir.sites.ufms.br/files/2013/03/regulamento-atividades-complementares.pdf) e no qual é previsto que o acadêmico deverá realizar, ao longo do curso, atividades pertinentes ao aprofundamento e aprimoramento da formação acadêmica, como experiências diversificadas que contribuam para a formação intelectual e profissional do graduando em Direito, aproximando-o da realidade mediante ações dinâmicas, comunicação interpessoal e vivência social.”
Exemplos de Atividades Complementares:
I – disciplinas extracurriculares ou não obrigatórias;
II – cursos de capacitação profissional na área de Direito;
III – atividades de monitoria acadêmica;
IV – cursos de informática e língua estrangeira;
V – estágios curriculares não-obrigatórios na área de Direito;
VI – participação em programa de bolsas de iniciação científica;
VII – participação em outros projetos de pesquisa;
VIII – participação em projetos de extensão;
IX – participação em eventos na área de Direito: seminários, congressos, workshops, fóruns, palestras, mesas redondas, simpósios, e outras atividades no campo do Direito ou que façam interface interdisciplinar com essa área;
X – participação em audiências e assistências a sessões de julgamentos;
Para o semestre 2019/1, o SISCAD ainda não disponibilizará a opção de matrícula no CCND, então os acadêmicos formandos que ainda não apresentaram as atividades complementares, em semestres anteriores, deverão preencher no site da PROGRAD (https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/), até 11 de fevereiro, o Requerimento Acadêmico, assinalando a opção “Componente Curricular Não Disciplinar (CCND) – CURSANDO”.
Poderão solicitar a matrícula no CCND para 2019/1, também, os acadêmicos que tiverem condições de apresentar a documentação comprobatória das 296 horas de atividades até o final do referido semestre.
Atenciosamente;
Andréa Flores
Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da FADIR